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Contrato de Assinatura SaaS

Vigente a partir de 18 de maio de 2026 · Versão 1.1 · ACESSO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA · CNPJ 13.407.337/0001-60

Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS)

CONTRATADA: ACESSO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.407.337/0001-60, operadora da plataforma UltraFlow CRM, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que realizou a assinatura da plataforma UltraFlow CRM através do site ultraflowcrm.com.br, doravante denominada "CONTRATANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços SaaS ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

Cláusula 1 · Objeto

1.1 O presente Contrato tem por objeto a licença de uso da plataforma UltraFlow CRM, um sistema de multi-atendimento via WhatsApp fornecido na modalidade SaaS (Software as a Service), acessível pela internet mediante assinatura.

1.2 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE acesso às funcionalidades previstas no plano escolhido no ato da contratação, conforme descrito em ultraflowcrm.com.br.

1.3 Os serviços incluem, conforme o plano contratado: multi-atendimento simultâneo via WhatsApp, Kanban, CRM e gestão de conversas, chatbots e automações, relatórios e métricas, integrações com canais externos, suporte técnico conforme nível do plano.

Cláusula 2 · Prazo

2.1 Este Contrato entra em vigor na data de confirmação do pagamento da assinatura e vigorará pelo período correspondente ao plano contratado (mensal ou anual), renovando-se automaticamente ao final de cada período, salvo solicitação de cancelamento.

2.2 O período de teste gratuito de 7 (sete) dias, com cartão de crédito pré-cadastrado, não constitui início de vigência contratual paga. A primeira cobrança ocorre automaticamente ao término do teste, salvo cancelamento prévio, conforme a Política de Cancelamento e Reembolso.

Cláusula 3 · Valor e Forma de Pagamento

3.1 O valor da assinatura é aquele vigente no site oficial no momento da contratação, apresentado nas modalidades mensal e anual na página de planos (ultraflowcrm.com.br).

3.2 No plano anual, o pagamento é integral e à vista no ato da contratação, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor mensal de referência, condicionado ao compromisso de permanência de 12 (doze) meses. Caso a operadora do cartão de crédito da CONTRATANTE ofereça parcelamento do valor total em sua fatura, tal parcelamento é condição exclusiva entre a CONTRATANTE e sua operadora, não constituindo mensalidade ou assinatura recorrente da CONTRATADA.

3.3 Usuários, conexões ou armazenamento além do limite do plano contratado podem ser adicionados mediante pagamento adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por item mensal, conforme valores vigentes no site.

3.4 O pagamento é realizado antecipadamente, antes do início de cada período de uso.

3.5 A CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar os valores mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

3.6 O não pagamento nas datas acordadas autoriza a suspensão do acesso, conforme disposto na Política de Cancelamento e Reembolso.

Cláusula 4 · Obrigações da Contratada

A CONTRATADA obriga-se a:

Cláusula 5 · Obrigações da Contratante

A CONTRATANTE obriga-se a:

Cláusula 6 · Propriedade Intelectual

6.1 Todo o software, código-fonte, design, marca e tecnologia da plataforma UltraFlow CRM são de propriedade exclusiva da ACESSO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA.

6.2 Este Contrato concede à CONTRATANTE tão somente uma licença de uso não exclusiva, intransferível e reversível, pelo período da assinatura ativa.

6.3 Os dados e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE permanecem de sua propriedade.

Cláusula 7 · Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter em estrito sigilo todas as informações confidenciais obtidas em decorrência deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia e por escrito da outra parte, exceto quando exigido por lei ou ordem judicial.

Cláusula 8 · Limitação de Responsabilidade

8.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por: instabilidades causadas por terceiros (WhatsApp, Meta, provedores de internet ou similares); danos indiretos, lucros cessantes ou danos decorrentes do uso indevido da Plataforma pela CONTRATANTE; bloqueios ou banimentos de números de WhatsApp por violação dos termos da Meta pela CONTRATANTE.

8.2 A responsabilidade máxima da CONTRATADA fica limitada ao valor pago pela CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses.

Cláusula 9 · Rescisão

9.1 Rescisão por iniciativa da CONTRATANTE: a qualquer momento, mediante cancelamento através dos canais oficiais, conforme Política de Cancelamento e Reembolso.

9.2 Rescisão por iniciativa da CONTRATADA: em caso de violação dos Termos de Uso ou deste Contrato pela CONTRATANTE, inadimplência, ou uso da Plataforma para fins ilegais ou que prejudiquem terceiros. Nesses casos, a rescisão ocorre imediatamente, sem direito a reembolso.

Cláusula 10 · Proteção de Dados (LGPD)

10.1 As partes comprometem-se a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

10.2 A CONTRATADA atuará como Operadora dos dados pessoais de clientes inseridos pela CONTRATANTE na Plataforma, processando-os exclusivamente conforme instruções da CONTRATANTE e para fins de prestação dos serviços contratados.

10.3 A CONTRATANTE, como Controladora dos dados de seus clientes, é responsável por obter as bases legais adequadas para o tratamento e por atender às solicitações de seus titulares.

Cláusula 11 · Disposições Gerais

11.1 Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto.

11.2 A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implicará renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.

11.3 Caso qualquer cláusula deste Contrato seja declarada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.

Cláusula 12 · Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí, Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CONTRATADA: ACESSO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA · CNPJ 13.407.337/0001-60 · UltraFlow CRM

CONTRATANTE: identificado no cadastro realizado na Plataforma no momento da assinatura.

O aceite eletrônico deste contrato, realizado durante o processo de assinatura na plataforma, tem valor jurídico equivalente à assinatura física, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.

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